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Publicado: 16 de junho de 2026
Tempo de leitura: 7 min

Prazo de garantia da construtora: quanto tempo você tem para reclamar vícios construtivos?

Entenda os prazos legais do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil para exigir reparos da construtora antes que seu direito se perca.

Prédio residencial novo entregue por construtora, tema de garantia construtiva

Você recebeu as chaves do imóvel novo, comemorou a conquista e, meses depois, começou a notar rachaduras, infiltrações ou problemas na fiação elétrica. Antes de pensar "a construtora vai resolver quando eu reclamar", é fundamental entender que existe um prazo legal para exigir a correção desses defeitos. Perder esse prazo pode significar arcar sozinho com reparos que, por direito, deveriam ser custeados pela construtora. Neste guia, a UNA Arquitetura explica de forma clara os prazos de garantia construtiva previstos na legislação brasileira e como agir para não ser prejudicado.

O que diz a lei sobre a garantia do imóvel?

No Brasil, a responsabilidade da construtora pelos vícios construtivos é regida principalmente por duas leis: o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Código Civil. Cada uma delas trata de tipos diferentes de problema e estabelece prazos distintos, o que gera bastante confusão entre os compradores. Enquanto o CDC protege o consumidor contra vícios de qualidade e quantidade em geral, o Código Civil trata especificamente da solidez e segurança da edificação, prevendo uma responsabilidade mais ampla para defeitos estruturais graves.

Documentos e contrato de compra de imóvel sobre a mesa

Conhecer o contrato e a legislação é o primeiro passo para exercer seus direitos

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, existem dois tipos de prazo decadencial: 30 dias para vícios aparentes em bens não duráveis (o que normalmente não se aplica a imóveis) e 90 dias para vícios aparentes ou de fácil constatação em bens duráveis, como é o caso dos imóveis. Esse prazo de 90 dias começa a contar a partir da entrega efetiva das chaves ou da constatação do problema, e serve para reclamar de defeitos visíveis, como pisos desnivelados, portas que não fecham corretamente, azulejos soltos ou acabamentos malfeitos.

Já o Código Civil, em seu artigo 618, estabelece que o construtor responde durante 5 anos pela solidez e segurança da obra, o que inclui problemas estruturais graves como rachaduras profundas, infiltrações que comprometem a estrutura, falhas na fundação ou risco de desabamento. Esse prazo mais longo existe justamente porque muitos vícios ocultos — aqueles que não são perceptíveis logo na entrega do imóvel — só se manifestam após meses ou anos de uso, quando a estrutura já está sob carga e sujeita às intempéries.

Principais prazos que você precisa conhecer:

  • 90 dias: vícios aparentes (CDC)
  • 5 anos: solidez e segurança da obra (Código Civil)
  • Contagem a partir da entrega das chaves
  • Vícios ocultos podem ter contagem diferenciada
  • Notificação formal interrompe a prescrição
  • Prazo de garantia contratual pode ser adicional

Vícios aparentes x vícios ocultos: qual a diferença?

Entender a diferença entre vício aparente e vício oculto é essencial para saber qual prazo se aplica ao seu caso. O vício aparente é aquele identificável a olho nu, logo na vistoria de entrega: uma torneira que vaza, um azulejo trincado, uma porta desalinhada. Para esses casos, o prazo de 90 dias do CDC é o que prevalece, e por isso a vistoria técnica antes do recebimento das chaves é tão importante — ela documenta oficialmente esses problemas dentro do prazo correto.

Importante: o prazo de 90 dias não é para "descobrir" o problema, e sim para reclamar formalmente. Por isso, quanto antes uma vistoria técnica for realizada, maior a segurança jurídica do comprador.

Já o vício oculto é aquele que não pode ser percebido no momento da entrega, mesmo com atenção redobrada — problemas na fundação, infiltrações estruturais ou falhas na impermeabilização que só se manifestam com o tempo. Nesses casos, a jurisprudência entende que o prazo começa a correr a partir do momento em que o defeito se torna evidente, e não da entrega das chaves, o que amplia significativamente a proteção do consumidor dentro do limite de 5 anos previsto no Código Civil.

"Conhecer os prazos legais é tão importante quanto identificar o defeito. Um laudo técnico com data certa pode ser a diferença entre garantir seu direito e perdê-lo por decadência."
— Especialistas em Vistoria Diagnóstica

Como agir antes que o prazo se esgote?

A melhor forma de proteger seus direitos é agir de maneira documentada e tecnicamente embasada. Isso significa não apenas fotografar os problemas, mas contar com um profissional habilitado que possa emitir um laudo técnico com RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), capaz de comprovar a existência do defeito, sua gravidade e a data em que foi constatado. Esse documento tem peso legal e é essencial tanto para uma negociação amigável com a construtora quanto para uma eventual ação judicial.

Arquiteta realizando vistoria técnica em imóvel novo

Passos para não perder seu direito de garantia:

É importante lembrar que notificar a construtora dentro do prazo é o que garante seu direito de exigir o reparo, mesmo que a resolução do problema demore mais do que os 90 dias ou os 5 anos legais. Uma vez notificada formalmente e comprovado o defeito, a construtora permanece responsável pela correção, independentemente do tempo necessário para a execução do reparo.

Conclusão

Conhecer os prazos de garantia da construtora é um direito básico de todo comprador de imóvel novo. Os 90 dias para vícios aparentes e os 5 anos para problemas de solidez e segurança da obra são prazos que exigem atenção e agilidade. A melhor proteção contra a perda desse direito é a documentação técnica precisa e realizada por um profissional habilitado, capaz de comprovar o defeito antes que o tempo jogue contra você.

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