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Publicado: 31 de Outubro de 2026
Tempo de leitura: 9 min

O que fazer quando a construtora não resolve o vício construtivo? Passo a passo para notificação e ação judicial

Você identificou o defeito, abriu chamado e o prazo passou sem solução. Veja como reunir provas, notificar a construtora e, se necessário, entrar na Justiça sem perder prazos nem direitos.

Morador analisando fissura na parede de imóvel novo com vício construtivo não resolvido pela construtora

Você recebeu as chaves, encontrou o defeito e fez o que se espera: ligou para a construtora, abriu chamado, mandou fotos. Semanas depois, a resposta continua sendo "estamos verificando", o técnico que foi uma vez não voltou ou o reparo feito não resolveu. Se esse é o seu caso, a lei já prevê o caminho. Este artigo é a continuação natural do nosso conteúdo sobre o prazo de garantia da construtora: lá explicamos quanto tempo você tem para reclamar; aqui, a UNA Arquitetura mostra o que fazer quando a reclamação não é atendida, do registro das provas até a ação judicial.

Primeiro, confirme que o defeito é mesmo um vício construtivo

Vício construtivo é o defeito que nasce de falha de projeto, de execução ou de material, e não do uso do imóvel. É também o primeiro argumento de defesa das construtoras: alegar mau uso, falta de manutenção ou intervenção do morador. Por isso, antes de qualquer notificação, vale saber qual é a causa real do problema. Fissura por recalque, infiltração por impermeabilização mal executada, piso oco por assentamento falho e instalação elétrica fora do projeto são exemplos típicos de vício construtivo.

Importante: guarde o manual do proprietário e comprove que as manutenções ali previstas foram feitas. É o primeiro documento que a construtora costuma usar para tentar afastar a própria responsabilidade.

Passo 1: documente o defeito e registre cada contato

Quem tem prova organizada negocia melhor e, se for preciso, litiga melhor. Comece a montar o dossiê hoje, mesmo que ainda acredite que a construtora vai resolver.

Morador fotografando infiltração na parede para documentar vício construtivo do imóvel

Fotos com data e protocolos formam a base do seu dossiê

O que reunir no dossiê:

Quando o atendimento acontece por telefone, envie depois um e-mail resumindo o que foi combinado. Conversa sem registro é difícil de provar.

Passo 2: obtenha um laudo técnico com RRT

É o passo que mais muda o rumo do caso. O laudo técnico, emitido por arquiteto ou engenheiro habilitado, identifica cada defeito, aponta a causa provável, indica se há relação com a execução da obra e descreve o reparo adequado. Com RRT (arquitetos) ou ART (engenheiros), o documento carrega a responsabilidade técnica de quem assina. Se tiver dúvida sobre quem pode assinar, veja nosso artigo sobre quem pode emitir um laudo técnico de imóvel.

Em um processo, o juiz pode determinar perícia judicial, e o laudo particular não a substitui. Mesmo assim, ele sustenta a notificação, mostra que a reclamação é séria e tecnicamente fundamentada e ajuda a definir o que pedir: reparo, abatimento ou indenização.

O que um bom laudo deve conter:

Passo 3: envie a notificação extrajudicial

A notificação extrajudicial é a comunicação formal que registra que a construtora foi informada do defeito e teve a chance de resolvê-lo, sem precisar de processo. O essencial é conseguir provar que ela chegou ao destinatário: carta com aviso de recebimento (AR), notificação por cartório de títulos e documentos ou outro meio com comprovação de entrega.

Ela importa por dois motivos. Primeiro, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que a reclamação comprovadamente feita ao fornecedor impede que o prazo para reclamar continue correndo até a resposta negativa clara (art. 26, §2º, I). Segundo, o CDC dá ao fornecedor 30 dias para sanar o vício (art. 18, §1º), e a notificação deixa registrado quando essa contagem começou.

O que a notificação deve conter:

Atenção: o CDC permite que as partes combinem prazo diferente de 30 dias para o conserto, desde que fique entre 7 e 180 dias (art. 18, §2º). Confira se o seu contrato traz alguma cláusula sobre isso antes de contar o prazo.
"Notificar não é hostilizar a construtora. É criar o registro que transforma uma promessa verbal de reparo em um prazo que ela precisa cumprir."
— Especialistas em Patologia das Construções

Passo 4: registre a reclamação nos canais de defesa do consumidor

Em paralelo à notificação, ou logo depois de o prazo vencer sem resposta, registre o caso no Procon da sua cidade e na plataforma consumidor.gov.br, canal oficial em que a empresa é chamada a responder em prazo curto. Nem sempre resolve, mas cria mais um registro formal e, com frequência, aproxima a construtora de um acordo antes de o caso chegar ao Judiciário.

Passo 5: quando e como entrar com a ação judicial

Se o prazo da notificação terminou sem solução, ou se o reparo foi feito e o defeito voltou, o caminho é a Justiça. Passados os 30 dias, o CDC permite exigir a substituição do produto, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço (art. 18, §1º). Como não faz sentido "substituir" um imóvel, o que costuma ser pedido é o reparo, o abatimento e a indenização. A rescisão do contrato é possível em casos graves, mas depende da análise de cada situação.

Arquiteta elaborando laudo técnico com RRT para comprovar vício construtivo em imóvel

O que costuma ser pedido na ação:

Juizado especial ou justiça comum?

O Juizado Especial Cível julga causas de até 40 salários mínimos e dispensa advogado nas de até 20. Só que vícios construtivos costumam exigir perícia de engenharia, e processos que dependem de prova técnica complexa podem ser encaminhados à justiça comum. Por isso, a escolha do caminho deve ser avaliada com um advogado de confiança, de preferência já com o laudo em mãos.

Prazos: quanto tempo você tem para agir

Atenção: a jurisprudência sobre prazos de vícios construtivos é complexa e já oscilou ao longo dos anos. Não espere o último dia: notifique cedo e consulte um advogado. Este artigo é informativo e não substitui orientação jurídica.

Erros que enfraquecem o seu caso

Ainda está na fase de receber o imóvel? O Combo Vistoria de Imóvel Novo traz checklist de inspeção e um Guia de Responsabilidade e Garantia Legal, baseado no Código de Defesa do Consumidor, para você chegar à entrega das chaves preparado.

Conclusão

Quando a construtora não resolve o vício construtivo, o caminho é seguir uma ordem: documentar o defeito, comprová-lo com um laudo técnico com RRT, notificar a construtora com prova de recebimento, acionar o Procon e, se nada disso funcionar, recorrer à Justiça. Cada etapa fortalece a seguinte, e a prova técnica é o que sustenta todas elas. Quanto antes você começar, menor o risco de perder prazos e maior a chance de resolver o problema sem precisar de processo.

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Antes de notificar ou entrar na Justiça, comece pela prova técnica. A UNA Arquitetura realiza a vistoria diagnóstica e entrega relatório completo, com fotos e RRT, para embasar a sua notificação. Mais de 120.000 m² vistoriados.

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